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Opinião

Publicado: Quarta, 13 de Abril de 2022, 20h33 | Última atualização em Quarta, 13 de Abril de 2022, 20h33 | Acessos: 9812

 Os UGOROG´MO (Arara) & o protocolo de consulta

Por Almires Martins Machado Foto acervo pessoal

São numerosas e diversas as realidades indígenas em nosso Brasil étnico. Há, portanto, uma tendência à simplificação e desconsideração dos Direitos Humanos Indígenas, haja vista que as previsões normativas internacionais fazem uso de princípios gerais a serem observados em sua concretização nos países signatários dessas previsões, e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a que melhor busca responder às demandas jurídicas dos povos indígenas ao redor do mundo.

Se depender somente do ordenamento jurídico nacional, como é o caso do Brasil, onde estamos vivendo um genocídio anunciado e um flagrante conflito socioambiental, o mais grave dos últimos tempos, estaríamos próximos do fim de tudo. As assimetrias se acentuam em todas as terras indígenas. Por essa razão, a consulta prévia é, no mínimo, emblemática, pois invoca o valor sacralizado da(s) cosmologia(s) dos povos a serem consultados e os conceitos nativos de território, natureza, organização social, política, formas de representação, modos de vida, entre outros.

A consulta deve ocorrer mediante procedimentos apropriados e diferenciados, deve ser culturalmente adequada, trabalhada por meio de instrumentos participativos, privilegiando a autonomia e a autogestão do território, com real poder de decidir. Na consulta, devem ser observadas e aplicadas normas internacionais como a Convenção 169 da OIT; a Declaração das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas e a jurisprudência da Corte Internacional de Direitos Humanos.

Os povos indígenas no Brasil estão em constante embate para fazer valer a consulta prévia, livre e informada. Protagonizam na arena pública a guerra de liminares, preconceitos, racismos, violências, mortes, que não pressupõem a escolha entre soluções alternativas.  Aqui se espraia a resistência e a resiliência do povo Arara que vive na terra indígena Cachoeira Seca e Arara, articulação que vem adotando estratégias que imbricam ações diretas e reivindicações institucionais.

Agora, por meio do Protocolo de Consulta, o povo Arara quer pôr um fim no desrespeito aos seus direitos: uma consulta prévia arbitrária, não informada, não coletiva, especialmente no contexto da construção e do licenciamento de usinas hidrelétricas, como foi o Belo Monstro, de efeitos sociais deletérios. Razão suficiente para os Arara se apropriarem do modo de exercer direitos previstos na legislação nacional e internacional para fortalecer suas demandas políticas. Os protocolos de consulta se apresentam como experiências promissoras para romper com a hegemonia regulatória do direito estatal.

O povo Arara está vivenciando os efeitos sociais negativos de Belo Monte vendo sua floresta ser cortada, invadida sob a ação de madeireiros; garimpeiros se aproximando; doenças se fazendo presentes e promessas de mitigação dos efeitos sociais adversos não cumpridas, parecendo rastros no papel, palavras vãs que estão se desgastando pelo tempo.

No protocolo de consulta recém-criado, escrito a muitas mãos na aldeia, os Arara exigem ser consultados no que diz respeito ao lar, que é a terra indígena. A floresta é a sua casa, a terra indígena compreende o pátio da aldeia, as áreas de roça e de coleta, enfim, o espaço social que chamamos território. A Constituição Federal de 1988 prevê que a casa é asilo inviolável, portanto não se tem tutores, não se pode entrar e sair à hora que bem se entender, a própria CF/88 assim o diz. Esses parentes indígenas estão exercendo o direito de espernear e deixar bem claro: “Temos o direito de decidir sobre o nosso presente e nosso futuro e que ninguém tem o direito de decidir por nós, falar por nós ou de nos representar em qualquer assunto. É preciso nossa concordância e permissão. Não queremos nada pronto e decidido”.

Dessa forma, o protocolo vem estabelecendo regras próprias do povo Arara para dialogar com os governos federal, estadual e municipal, com organizações não governamentais e empresas que, de alguma forma, têm relação direta ou indireta com empreendimentos que irão impactar ou refletir na terra indígena. Esse diálogo ou essa consulta a ser realizada no território Arara deve ser PRÉVIA, LIVRE E INFORMADA. Esse povo decidirá se é de interesse coletivo ou não, deixando claro que ele mesmo tem a prerrogativa de selecionar os convidados para a longa conversa em questão.

Os povos indígenas não são entraves para o progresso, eles querem ajudar a construir um Brasil plural, equânime, no qual os direitos sejam respeitados e a justiça se faça presente. O diálogo proposto é para ser amplamente participativo e transparente, evitando a ocorrência de pressões; além de aberto para ouvir as múltiplas vozes da aldeia e para contemplar a diversidade. Espera-se que o Estado dialogue e respeite as decisões dos povos indígenas e tradicionais.

Almires Martins Machado - Professor visitante no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) e na Clínica de Direitos Humanos da Amazônia (CIDHA) do Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ) da UFPA. Indígena pertencente às etnias Terena e Guarani.

 

Para saber mais, leia os documentos:

Associação Indígena do Povo Arara (UGORO’GMO). 2022. Protocolo de Consulta do Povo Indígena Arara da TI Arara/Iwaploné Karei Emiagrin Idandyt Tjimna. Disponível em: http://observatorio.direitosocioambiental.org/protocolo-de-consulta-do-arara-povo-indigena-da-ti-arara-2022/.

Associação Indígena do Povo Arara da Terra Indígena Cachoeira Seca (KOWIT). 2022. Protocolo de Consulta prévia, livre e informada do povo Arara da Terra Indígena Cachoeira Seca/Iwaoloné Endyt Ugorog'Mó Tantpót Karei Inabyly Wap. Disponível em: http://observatorio.direitosocioambiental.org/protocolo-de-consulta-previa-livre-e-informada-do-povo-arara-da-terra-indigena-cachoeira-seca-2022/.

 

Nota técnica:

Almires confeccionou o jeguaka (cocar) e o colar que está usando. A base de sustentação do cocar compreende nervuras produzidas com folhas de palmeira inajá amarradas com fios de algodão cru. As penas são de gavião, que simbolizam ao Guarani estado de alerta, atenção, cuidado e, ainda, caminhar em silêncio, pois se está em guerra. A segunda base do cocar é trançada com hastes de flor de brizantha, e o grafismo simboliza leveza, rapidez e o esquivar-se do inimigo. O colar é feito com dentes de onça e porcão, simbolizando a coragem e a intrepidez. Geralmente, são usados por liderança político-religiosa. O grafismo do colar significa longa vida e harmonia espiritual. Ambos são artefatos de origem Guarani.

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