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Opinião: O papel da universidade no enfrentamento às violências cometidas contra as mulheres

Publicado: Sexta, 16 de Fevereiro de 2018, 04h25 | Última atualização em Sexta, 16 de Fevereiro de 2018, 18h43 | Acessos: 2839

 

Por Luanna Tomaz de Souza Foto Alexandre de Moraes

As políticas públicas voltadas à questão das violências cometidas contra as mulheres sofreram grandes modificações ao longo do tempo. Cada vez mais, percebeu-se a necessidade de mudança do enfoque do “combate”, vinculado ao viés penal, para as ações mais amplas de enfrentamento, principalmente após a criação da Secretaria de Política para as Mulheres.

De acordo com a Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), o conceito de “combate” envolveria apenas os aspectos punitivos, como “o estabelecimento e o cumprimento de normas penais que garantam a punição e a responsabilização dos agressores/autores de violência”, enquanto o conceito de “enfrentamento” compreenderia também “as dimensões da prevenção, da assistência e da garantia de direitos das mulheres”.

A própria Lei Maria da Penha,  Lei 11.340/2006, aposta em medidas diversas ao viés penal, como a de assistência e prevenção. Tais medidas seguem as orientações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que ao analisar o caso Maria da Penha, em 2001, no Informe n.º 54, recomenda, entre outras coisas, medidas de capacitação e sensibilização dos funcionários públicos e a inclusão nos planos pedagógicos de unidades curriculares destinadas à compreensão da importância do respeito à mulher e de seus direitos reconhecidos na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994), bem como a administração  dos conflitos intrafamiliares.

Seguindo essa recomendação, a Lei Maria da Penha destaca a importância de ações, como a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com perspectiva de gênero e de raça ou etnia, bem como de campanhas educativas à sociedade em geral e o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à equidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Torna-se, contudo, cada vez mais difícil a produção de conhecimento nessa área, no País. Diminui-se o espaço de debate acerca das desigualdades de gênero, inclusive com propostas de proibição e punição para professores/as que decidirem pautar essas temáticas nas escolas. Isso sem contar projetos como o “Escola Sem Partido”, PL 867/2015, que tentam proibir qualquer difusão do pensamento crítico em sala de aula, afrontam os ditames constitucionais de autonomia docente e de liberdade de pensamento. Boa parte dessas propostas difunde o medo do que se chama de “ideologia de gênero”, em uma tentativa de desqualificar estudos promovidos há muitas décadas, questionando a forma como homens e mulheres são socializados.

A Universidade Federal do Pará precisa resistir a essas investidas que apenas disseminam a desinformação e impedem o desenvolvimento da democracia e do respeito aos direitos humanos das mulheres. Em um país que tem a quinta maior taxa de feminicídios do mundo, é fundamental a produção de um conhecimento que enfrente as desigualdades de gênero, em especial atento à diversidade de mulheres que vivem na Amazônia.

Luanna Tomaz de Souza – Professora e vice-diretora da Faculdade de Direito da UFPA, coordenadora da Clínica de Atenção à Violência, pesquisadora do Grupo de Estudos sobre Mulher e Relações de Gênero Eneida de Moraes e do Núcleo de Estudos Estratégicos da Violência na Amazônia.

luannatomaz@gmail.com

Ed.141 - Fevereiro e Março de 2018

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