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Leis não garantem acessibilidade

Publicado: Sexta, 20 de Outubro de 2017, 19h40 | Última atualização em Sexta, 20 de Outubro de 2017, 19h40 | Acessos: 2356

Pessoas com necessidades especiais enfrentam dificuldades em Belém

imagem sem descrição.

Por Daniel Sasaki Foto Acervo do Pesquisador

Em 2016, o Brasil sediou o maior evento esportivo envolvendo pessoas com necessidades especiais, os Jogos Paraolímpicos. A realização do espetáculo trouxe à tona os problemas enfrentados por essas pessoas em relação à questão da acessibilidade. Os jogos foram realizados na cidade do Rio de Janeiro, mas a acessibilidade pode ser pensada em âmbito nacional, o que inclui observar como o tema é tratado nas grandes capitais do País, como em Belém do Pará.

Foi o interesse nessa questão que levou o professor Raimundo Wilson Gama Raiol a elaborar sua tese de doutorado, intitulada Os direitos humanos de acessibilidade e locomoção das pessoas com necessidades especiais: a realidade paraense, com ênfase em Belém/PA, orientada pelo professor José Cláudio Monteiro de Brito Filho, do Programa de Pós Graduação em Direito (PPGD/UFPA).

De acordo com o professor, o termo “pessoas com necessidades especiais” foi utilizado com a intenção de abarcar qualquer tipo de deficiência. Durante a sua pesquisa, havia normas que distinguiam duas categorias: pessoa com deficiência (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) e pessoa com mobilidade reduzida (idosos, obesos, gestantes e pessoas com criança de colo). “Quando eu me deparei com essas duas categorias, entendi que elas se conformariam à terminologia ‘Pessoas com Necessidades Especiais’. Portanto, ao realizar a tese, optei por essa nomenclatura”, explica.

O interesse em pesquisar sobre a temática surgiu com a vigência da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05/10/1988, que contém artigos relacionados às pessoas com necessidades especiais. “A minha pesquisa começou com base na Constituição da República. Eu verifiquei que os artigos. 227, § 2º, e 244 se referiam à acessibilidade, como o acesso às edificações (públicas ou privadas) e aos meios de transporte coletivos. Então, comecei a estudar o assunto”, conta o professor.

Raimundo Raiol conta que, além de tratar da acessibilidade, o estudo procura revelar a importância das pessoas com necessidades para a sociedade. “Eu queria mostrar que essas pessoas podem ser bastante úteis à sociedade, desde que tenham oportunidade para demonstrar o seu potencial. A inclusão dessas pessoas é uma via de mão dupla, só não basta elas quererem, mas também a sociedade tem que estender a mão para ajudá-las”, afirma.

Vias, edifícios públicos e transporte coletivo ainda carecem de adaptações

Além da Constituição da República, o pesquisador observou outras leis que também estão relacionadas à questão da acessibilidade, como a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, que incumbe à administração pública adotar medidas capazes de assegurar às pessoas com necessidades especiais o acesso, sem qualquer obstáculo, a edifícios, a logradouros ou a lugares púbicos e aos meios de transporte coletivo. Ao lado disso, essa lei prevê medidas que garantam o acesso dessas pessoas à educação, à saúde e ao mercado de trabalho (preparação de recursos humanos e reservas de vagas nos setores público e privado). A lei foi regulamentada pelo Decreto 3.298, em dezembro de 1999, dez anos após a sua criação.

A lei mais recente que envolve questões de acessibilidade é a Lei Federal 13146/2015, que entrou em vigência em janeiro de 2016. Conhecida como a “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”, a legislação baseia-se na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que, adotada no Brasil, pelo Decreto Federal 6949/2009, apresenta o atual conceito desse segmento social.

A nova lei vem para enfatizar resolução para problemas como: acesso a edifícios e a lugares públicos; à moradia; à educação; à saúde e ao mercado de trabalho; à assistência e à previdência social; ao transporte; à cultura, ao esporte e à justiça (prioridade na tramitação de processos judiciais e administrativos), visando à inclusão social dessas pessoas.

Apesar de os direitos das pessoas com necessidades especiais estarem previstos em leis, o professor Raimundo Raiol afirma que a realidade é bastante diferente. “Podemos perceber a ausência de consideração com essas pessoas no transporte público, que não apresenta plataforma de elevação para cadeirantes em todos os ônibus; na falta de nivelamento nas calçadas; até mesmo na ausência de rampas e corrimões bilaterais em edificações públicas”, aponta.

Belém ainda é considerada “inacessível”

Em sua pesquisa, o professor mostrou a inacessibilidade em determinadas ruas da capital paraense, decorrente da falta de calçadas ou o seu desnivelamento. Para o pesquisador, este é um problema que pode ser superado. “Basta que os proprietários de imóveis se conscientizem de que lhes compete preservar e nivelar o calçamento, para conforto de todas as pessoas, com ou sem necessidades especiais. Atitudes assim devem fluir do sentimento de solidariedade humana, independentemente de qualquer lei”, observa.

A acessibilidade no município de Belém está prevista na sua Lei Orgânica de 1990, que assegura às pessoas com necessidades especiais o acesso a edifícios, logradouros públicos e transportes coletivos. A Lei 8.068/2001 garante que vias, parques e demais espaços de uso público, semáforos, veículos de transporte coletivo devem ser acessíveis para as pessoas com necessidades especiais. Há, ainda, a previsão de que, anualmente, a administração municipal deva destinar dotação orçamentária para tornar acessíveis os edifícios de uso público de sua propriedade e os que estejam sob sua responsabilidade.

Sobre a falta de efetivação das leis, Raimundo Raiol afirma que isso poderia ser superado mediante adequada disponibilidade de recursos públicos, colaboração do poder econômico privado e, acima de tudo, conscientização por parte da população. “Essas pessoas apenas têm uma diferença acentuada. No mundo em que falamos tanto em igualdade, temos que aceitar as diferenças”, afirma.

De acordo com o Censo Demográfico realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cerca de 45,6 milhões de brasileiros apresentam alguma forma de deficiência em diferentes graus. Segundo o professor Raimundo Raiol, para que essa parte da população possa ter os seus direitos respeitados, é necessária uma mudança de atitude. “É fundamental que a pessoa se coloque no lugar da outra. Além de incentivos por parte do Poder Público e também da mídia, que vem colaborando efetivamente, é necessário que a sociedade busque se informar e mudar. As pessoas que sofrem com necessidades especiais não querem despertar piedade; elas querem ser respeitadas”, conclui o pesquisador.

Ed.139 - Outubro e Novembro de 2017

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