Farinha de Bragança sem falsificações
Pesquisa analisa Projeto de Indicação Geográfica para produto tradicional
Por Hojo Rodrigues Foto: Alexandre Moraes
A farinha de mandioca faz parte da alimentação diária dos paraenses. É fácil encontrar uma variedade de farinhas de mandioca nas feiras e nos mercados de Belém, cada uma com sabor e “crocância” particulares. Mas existe uma farinha conhecida por sua qualidade: a farinha de Bragança. O aposentado Manoel Ferreira, 78 anos, é um dos apreciadores dessa farinha. “Em Bragança, não existe farinha ruim”, afirma ele.
Mas será que esse produto está sendo protegido contra as ações de falsificação? A assessora jurídica Amanda Borges de Oliveira discute essa questão na Dissertação Indicações Geográficas, produtos tradicionais e desenvolvimento territorial na Amazônia: um olhar sobre o Projeto de Indicação Geográfica da farinha de Bragança, orientada pela professora Eliane Cristina Pinto Moreira, do Programa de Pós-Graduação em Direito, da UFPA.
Recentemente, muitos produtos derivados do conhecimento tradicional foram indevidamente apropriados por empresas e organizações. As comunidades, muitas vezes, não têm retorno dos benefícios oriundos da exploração econômica de tais produtos. Com base nesse contexto, começaram a ser discutidas as possibilidades de proteção dos produtos tradicionais e do próprio conhecimento. O Sistema de Propriedade Industrial, que, no Brasil, é regulado pela Lei 9.279/96, é um conjunto de mecanismos voltados à proteção de produtos industriais, estando, entre eles, as patentes, as marcas e os desenhos industriais. Também, dentro desse sistema, existe um instrumento de proteção diferenciado por ter um caráter mais coletivo: a Indicação Geográfica.
As Indicações Geográficas protegem os produtos que carregam a sua origem, como o champanhe, vinho espumante que recebe esse nome por ser produzido na região de Champagne, na França. “No Brasil, estamos caminhando para fortalecer este mecanismo de proteção. Dizer que a farinha é de Bragança remete à qualidade do produto, de maneira que o lugar lhe agrega valor”, explica Amanda de Oliveira.
Selo da Indicação Geográfica é colocado no rótulo
No Brasil, a Indicação Geográfica tem duas modalidades: “Indicação de Procedência”, quando existe uma notoriedade e um reconhecimento da qualidade dos produtos desenvolvidos no lugar de origem; ou “Denominação de Origem”, quando o produto carrega consigo as características do lugar, seja por conta das propriedades do solo, seja por conta do clima, garantindo-lhe um diferencial por aspectos próprios da região. A Indicação Geográfica de determinado produto, após o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, constitui-se em um selo utilizado por todos os produtores instalados na área delimitada, os quais respeitam as regras de uso. Um selo é colocado no rótulo do produto e não interfere na marca que distingue os produtores.
A discussão sobre a Indicação Geográfica para a farinha de Bragança iniciou-se em 2013. Amanda de Oliveira conta que alguns produtores de farinha da região começaram a perceber que farinhas produzidas em outras áreas estavam sendo vendidas, especialmente em Belém, como se fossem de Bragança.
Assim, as Secretarias de Estado de Ciência e Tecnologia e de Turismo realizaram um workshop, em Bragança, para explicar aos produtores o que é uma Indicação Geográfica. A partir daí, foi formado um grupo de trabalho para discutir o tema. “A Indicação Geográfica deve proteger a farinha como um produto derivado do conhecimento tradicional, da história da região e não apenas um meio de trazer recursos financeiros”, avalia a pesquisadora. O desenvolvimento territorial, a infraestrutura, a cadeia produtiva, o cultivo da mandioca e a questão fundiária também devem ser discutidos.
“Ainda estão tentando descobrir o que torna a farinha deles diferenciada. Pode ser uma característica natural ou o modo de preparo”, explica. Ela conta que algumas pessoas dizem que o processo de produção interfere no sabor e na “crocância” da farinha, o que apontaria para a escolha da categoria Indicação de Procedência como Indicação Geográfica.
Ed. 131 - Junho e Julho de 2016
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