Do teatro de rua ao bem imaterial
A metodologia por trás do inventário de referências culturais
Por Adrielly Araújo Foto Alexandre de Moraes
No ano de 2003, com a realização da Conferência Geral da Unesco, consolidou-se a importância do patrimônio cultural imaterial no documento intitulado “A Recomendação de Paris”. O patrimônio cultural imaterial representa a identidade de um povo, algo que se transmite de geração em geração e promove o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), um patrimônio cultural imaterial pode se manifestar em cinco categorias: tradições e expressões orais; expressões artísticas; celebrações, práticas sociais, rituais e atos festivos; conhecimentos e práticas, relacionados à natureza e ao universo; e técnicas artesanais tradicionais. Mas quem teria legitimidade para decidir quais são as referências significativas e o que deve ser preservado, sobretudo, quando estão em jogo diferentes versões da identidade de um mesmo grupo?
Ainda em 1999, o Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC) assumiu sua forma atual e definitiva, tendo por objetivo identificar, documentar e registrar sistematicamente os bens culturais expressivos da diversidade cultural brasileira de forma justa. O INRC é uma metodologia que prevê três etapas: levantamento preliminar, identificação e documentação. O inventário focaliza dimensões concretamente apreensíveis da cultura no âmbito imaterial, como documentos escritos, audiovisuais, objetos, depoimentos e narrativas orais.
Foi contemplando a complexidade dessa metodologia que a bacharel em Museologia Nicolle Manuelle Bahia Bittencourt decidiu analisar os métodos de investigação do INRC, usando a manifestação cultural paraense do Auto do Círio, já considerado um bem cultural imaterial do Brasil. “A proposta da pesquisa foi fazer o levantamento dos documentos usados para o registro do Círio e identificar tipos de documentos, fontes, número total de documentos e quantos tratam especificamente sobre o Auto do Círio”, explica a pesquisadora.
Os resultados da pesquisa estão na dissertação O fluxo e a representação da informação do inventário nacional de referências culturais: o caso do Auto Círio e o registro do Círio como Patrimônio Cultural Imaterial em Belém/PA, apresentada no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PPGCI/ICSA) da UFPA, com orientação dos professores Hamilton Vieira de Oliveira e Franciele Marques Redigolo.
Manifestações associadas também são bens imateriais
Em 2004, o Círio foi declarado Patrimônio Imaterial Cultural do Brasil pelo IPHAN, com outras manifestações que lhe foram associadas, como a Festa da Chiquita, o Arrastão do Círio e o Auto do Círio, inaugurando o Livro de Registro de Celebrações do IPHAN.
Para a identificação do Círio de Nazaré como bem imaterial do Brasil, houve um levantamento preliminar a fim de especificar e sistematizar as informações sobre as práticas referentes à manifestação. As informações foram buscadas em documentos do Arquivo Público, filmes, documentários e em fotografias.
A segunda etapa foi a pesquisa de campo, com a aplicação dos questionários de identificação, os quais compõem o INRC. Nessa etapa, foram entrevistados devotos, promesseiros, entre outros. A terceira e última fase foi a elaboração e o envio do Dossiê-Círio ao IPHAN, em Brasília.
INRC no Auto do Círio – Primeiramente, o foco da dissertação foi o Dossiê-Círio, já que o documento está disponível on-line. Depois, a autora buscou documentos físicos que tratam da aplicabilidade do INRC em 2004. Nicolle Manuelle Bahia Bittencourt seguiu a metodologia de pesquisa do próprio INRC: Levantamento Preliminar, Identificação e Documentação.
De acordo com o IPHAN, os procedimentos que envolvem o INRC devem ser simples, claros e completos. Assim, Nicolle Bittencourt concluiu que a eficácia da representação resultante do INRC não é perfeita. “A pesquisa feita pela equipe do IPHAN é ampla no aspecto documental, o que pode resultar na simplificação daquilo que é mais específico. No caso do Auto do Círio, apenas uma pessoa foi entrevistada e poucos documentos sobre o espetáculo foram encontrados”, avalia a autora.
Por outro lado, com base nos registros fotográficos, foi possível comparar momentos importantes do cortejo que existem até hoje. “O INRC prevê a necessidade de atualização das informações após 10 anos da realização do registro. Esse processo é chamado de revalidação”, explica Nicolle, ao alertar para a necessidade de novos documentos serem incorporados aos registros do Círio de Nazaré.
Ed.156 - Set/Out/Nov de 2020
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