Autismo no Pará
Estudo mapeou a oferta de serviços de atendimento a público infanto-juvenil com TEA

Por Adrielly Araújo Foto Tara Winstead
O autismo, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) como também é conhecido, é uma síndrome caracterizada por prejuízos nas interações sociais, nas modalidades de comunicação e no comportamento da pessoa afetada. Diferentemente das doenças, as síndromes não têm cura, o tratamento, no entanto, é baseado em um conjunto de terapias multidisciplinares que podem reduzir os prejuízos do transtorno e proteger a criança e o adulto de estímulos que intensificam o quadro.
O diagnóstico do autismo é essencialmente clínico. É realizado pelo profissional médico (psiquiatra, neurologista, neuropediatra) por meio de observações durante o atendimento, em que são avaliadas a interações sociais em relação às pessoas e objetos em geral, bem como o tipo de comunicação estabelecido com as pessoas do próprio convívio.
No Brasil, a garantia do direito à assistência da pessoa com TEA é prevista pela Constituição Federal de 1988, no art. 196, que afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Em maio de 2020, no Pará, foi instituída a lei da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PEPTEA), através da qual o Governo assumiu a responsabilidade de sistematizar dados até então invisíveis quanto ao número de autistas no estado e caracterizar os serviços disponíveis a eles com a finalidade, entre outros motivos, de expandir os pontos de atenção em conformidade com as demandas do autismo.
Essas foram informações bases para a dissertação de mestrado Autismo no Pará: rede atual, situação e desafios, da psicóloga Nathercia de Freitas Meirelles, apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Saúde, Ambiente e Sociedade na Amazônia da Universidade Federal do Pará (PPGSA/UFPA) e orientada pelo professor Pedro Piani.
O objetivo geral da pesquisa foi entender, através de análise documental, a organização das Redes de Atenção Psicossocial (RAPS) e a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência (RCPD) no Estado do Pará, que atendem o público infanto-juvenil com TEA. Para isso, foram mapeados e identificados os pontos de atenção especializada, além da caracterização da oferta dos serviços à população com TEA no estado, destacando os principais aspectos ofertados pelas redes assim como os desafios que ainda requerem maior atenção governamental.
O investimento de cuidado para essa parte da população é suficiente?
“Considerando que a política para o autismo no Brasil é recente, que a prevalência para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é crescente (segundo os dados epidemiológicos que os estudos internacionais compartilham) e que a preponderância do TEA na população mundial é de 1%, esse transtorno pode ser considerado pela comunidade científica como epidemia”, afirma Nathercia de Freitas Meirelles, autora do estudo.
Com o número crescente de diagnósticos para autismo nos últimos anos, a psicóloga explica que, provavelmente, a assistência especializada necessitará de expansão. “Este tipo de pesquisa que nós fizemos é importante como instrumento para conhecer, descrever, caracterizar, analisar e produzir sínteses a partir dos objetivos da pesquisa, que servirão gestores públicos e privados, a fim de criarem e redimensionarem os pontos de atenção especializada à política pública, direcionada ao autismo no Estado do Pará, em conformidade da demanda local”, esclarece a psicóloga sobre a importância do estudo.
A pesquisadora conta que o trabalho apontou resultados já apresentados em pesquisas anteriores. “Na distribuição dos serviços não há equidade, a maior concentração das atividades está nas regiões de saúde mais populosas. Há também a existência de vazios assistenciais (regiões sem nenhum ponto de atenção para o acompanhamento de pessoas com TEA)”, sinaliza.
O estudo relata que a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e a Rede de Cuidado à Pessoas com Deficiência (RCPD) encontra suas capacidades reduzidas para o atendimento que se propõem os Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e os Centros Especializados em Reabilitação (CER), pois as equipes multiprofissionais estão desfalcadas de profissionais qualificados para atendimento às pessoas com TEA, elevando o crescimento da demanda reprimida. Além disso, expõe o problema da falta de estrutura física do ambiente, dificultando o desenvolvimento do trabalho dos profissionais e o acolhimento adequado dos pacientes.
“Verificamos que só a garantia de direitos não é suficiente para atender às múltiplas demandas para o desenvolvimento da pessoa com TEA, pois muitos são os casos descritos em publicações no meio midiático em que pais e familiares recorrem à justiça em busca de tratamentos de fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional para suas crianças e adolescentes, porém, sabemos que neste tipo de recurso, não há solução, visto que as ações judiciais atendem questões imediatas. Há baixo investimento de recursos públicos ao cuidado às pessoas com TEA no nosso país, mas tenho esperança de melhoras. Não podemos desistir. Precisamos sempre caminhar buscando superar os desafios”, finaliza a psicóloga.
Edição Edmê Gomes - Beira do Rio ed.167
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