Propriedade Intelectual é destaque
UFPA possui bom número de patentes no cenário nacional
Por Gabriela Bastos Foto Alexandre Moraes
Ao longo de seus 60 anos, a Universidade Federal do Pará cresce e destaca-se no cenário nacional. De acordo com o Ranking Universitário da Folha (RUF 2016), avaliação anual do ensino superior no País, realizada pelo jornal Folha de São Paulo, a UFPA ficou na 24ª posição na categoria de inovação entre 195 instituições analisadas. A boa avaliação e a obtenção de patentes nacionais e internacionais indicam o alto nível de produção intelectual da UFPA.
As patentes funcionam como mecanismo de proteção intelectual e título de propriedade temporária, que são dados a uma Invenção ou a um Modelo de Utilidade que garante ao titular/inventor a exclusividade sobre a invenção. Esse mecanismo funciona por certo período em um determinado território. Com a concessão da patente, o inventor/detentor pode impedir que terceiros reproduzam ou coloquem à venda o processo ou produto obtido. Esse título permite a obtenção de retorno financeiro - como o licenciamento autorizando que empresas possam fabricar e comercializar o bem.
O direito à patente é concedido pelo governo federal por meio do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), criado em 1970. O INPI é responsável pela gestão e disseminação do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos da Propriedade Intelectual para a Indústria.
Os pedidos de patente da UFPA são encaminhados à Agência de Inovação Tecnológica (Universitec), que, após análise prévia de viabilidade do depósito, direciona os processos de pedidos à Coordenadoria de Propriedades Intelectuais (CPINT), em que ocorrem a orientação, as instruções e o depósito, bem como o acompanhamento dos pedidos realizados pela Universidade. A responsável pelo setor, Rosangela Cavaleiro, explica que o papel da Coordenadoria é orientar os pesquisadores sobre a importância da proteção de suas invenções.
“Procuramos ir aos institutos explicando o porquê de se proteger uma invenção, esclarecemos todos os passos para um pedido de depósito ou registro, os requisitos necessários para requerer uma patente, como elaborar uma redação de patente e o que deve conter no relatório descritivo, nas reivindicações, no resumo e nos desenhos/figuras, com base na legislação e Instruções Normativas do INPI”, explica.
Segundo Rosangela Cavaleiro, é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A validade de uma Patente de Invenção é de 20 anos, contados da data de depósito. Já a Patente de Modelo de Utilidade deve apresentar o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição de um objeto já existente, que envolva um ato inventivo e tenha resultado em melhoria funcional no seu uso ou no seu processo de fabricação, sua validade é de 15 anos, a contar da data de depósito. Por fim, o Certificado de Adição de Invenção é a proteção do aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção já depositado, mesmo que destituído de atividade inventiva, desde que na matéria conste um conceito inventivo semelhante. O Certificado de Adição é acessório da patente e possui a validade desta.
Atualmente, a UFPA está requerendo 148 patentes
De acordo com Rosangela Cavaleiro, a UFPA requer, no momento, 148 patentes, entre nacionais e internacionais, além de possuir a concessão de nove e a cotitularidade de 36 com outras instituições. Os institutos com o maior número de depósitos de patentes são o Instituto de Tecnologia, com 68 requerimentos; o Instituto de Ciências da Saúde, com 33; seguido pelo Instituto de Ciências Biológicas, com 17 depósitos.
Uma das invenções patenteadas é de Regina Feio Barroso e Danielle Emmi, pesquisadoras da Faculdade de Odontologia da UFPA. Elas trabalham em uma linha de pesquisa que busca relacionar produtos da flora amazônica com a aplicabilidade na prevenção da cárie dentária. A primeira delas foi a elaboração de um evidenciador de placa bacteriana à base de açaí.
Segundo Regina Feio, o evidenciador é um produto motivador na higiene bucal. Ela explica que os evidenciadores utilizados em clínicas odontológicas são de corantes sintéticos, ao contrário do produzido pela UFPA, com corante de açaí, que, além de ser natural e não apresentar riscos, se mostrou mais eficaz na revelação da placa. A pesquisa foi realizada em parceria com a Embrapa, e a patente, além de ser concedida no Brasil, foi a primeira concedida à UFPA nos Estados Unidos.
Outra patente concedida à Universidade é a da professora Edilene Oliveira Silva, do Instituto de Ciências Biológicas (ICB) desde 1994. A pesquisa refere-se à utilização de um bioproduto, com ação leishmanicida, obtido a partir de um metabólito produzido por um fungo filamentoso. O bioproduto apresentou atividade in vitro e in vivo contra o protozoário Leishmania amazonensis, causador da leishmaniose cutânea. A patente foi concedida na África do Sul, nos Estados Unidos e na Europa.
Também participaram do estudo os professores Alberdan Silva Santos, Claudio Nahum Alves, do Instituto de Ciências Exatas e Naturais (ICEN), e José Luiz Martins do Nascimento, do ICB. A patente foi resultado de dados obtidos por Ana Paula Drummond Rodrigues, pesquisadora do Instituto Evandro Chagas, durante o seu mestrado e doutorado.
Quem trouxe outra patente para a Universidade foi a professora Maria Fani Dolabela, da Faculdade de Farmácia/ICS. No quadro docente da UFPA desde 2009, ela trabalha com doenças negligenciadas que atingem em especial países em desenvolvimento. A professora pesquisa alternativas terapêuticas para as doenças, com foco na malária, esquistossomose e leishmaniose. A patente concedida a ela foi de um marcador farmacológico presente em uma planta medicinal da Amazônia.
O marcador mostrou -se promissor para o tratamento da malária e, segundo a professora, as pesquisas prosseguem, já que o processo de produção de um novo medicamento é lento. Como resultado deve surgir um candidato a fármaco antimalárico. A patente de Fani Dolabela foi concedida na África do Sul.
Propriedade Intelectual protege e garante direitos
A Propriedade Intelectual não engloba apenas patente, ela protege as criações intelectuais e proporciona a seus titulares direitos econômicos que ditam a forma de circulação, utilização, comercialização e produção desses bens. A Propriedade Intelectual é referente aos direitos de propriedade do produto de inovações e criações da mente humana, englobando os direitos autorais e a propriedade industrial.
Os direitos do autor têm como objetivo assegurar ao autor o direito de criação sobre sua obra. O registro permite o reconhecimento de autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção para o titular e seus sucessores. Segundo Rosangela Cavaleiro, o Registro de Direitos Autorais acontece em face de um convênio celebrado entre a UFPA e a Fundação Biblioteca Nacional, em que a Universitec/CPINT recepciona as obras autorais, faz os procedimentos necessários e encaminha para registro à Biblioteca Nacional.
Os direitos morais asseguram a autoria da criação intelectual do autor e são irrenunciáveis e intransferíveis. O registro não é obrigatório, porém ele resguarda os direitos para efeitos jurídicos. Os direitos patrimoniais referem-se à utilização econômica da obra, sendo o autor o único responsável por utilizar sua obra criativa ou permitir que terceiros a utilizem total ou parcialmente. As obras que podem ser protegidas são: antologia, artigo, biografia, conto, desenho, história em quadrinhos, música, tese, entre outras. Em 2016, na UFPA, foram aceitos 231 pedidos de direitos autorais. Até março de 2017, já foram realizados 34 pedidos.
Número de patentes depositadas por instituto
ITEC: 68
ICS: 33
ICED: 1
ICB: 13
ICEN: 17
Ed.137 - Junho e Julho de 2017
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